Devo adotar um modelo genérico para o meu contrato de franquia?

Elaborar um bom contrato de franquia na hora de montar o seu negócio é essencial para que ele seja bem-sucedido e para que você esteja protegido de eventuais litígios.

Os contratos de franquias devem ser elaborados com cuidado e existem alguns pontos específicos a que o franqueado deve ser atentar.

E quais são estes pontos? O franqueado deve analisar os seus direitos e deveres; ler atentamente à Circular de Oferta de Franquias; lembrar-se que promessas verbais não valem e que o fio do bigode não pode ser utilizado em eventual discussão; deve atentar-se ao prazo de duração do contrato; avaliar as cláusulas de renovação; verificar o território exclusivo da atuação; considerar as regras de não concorrência ou quarentena; e ter muita atenção às regras de saída.

Os pontos acimas destacados são comuns a maioria dos contratos, inclusive às grandes franqueadoras do país.

E fazer um contrato similar ao contrato de uma grande franqueadora é uma boa ideia? Depende. Apesar de algumas cláusulas contratuais serem utilizadas na maior parte dos contratos, é importante entender que cada negócio é específico e, por isso, possui necessidades específicas. As expectativas do franqueado, combinadas ao caso concreto, precisam ser levadas em consideração para a elaboração do contrato.

Assim, caso seja de interesse do franqueado adotar um modelo de contrato como o de uma grande franqueadora, é especialmente necessário buscar ajuda profissional para se blindar e não ficar vulnerável na relação jurídica entre franqueador e franqueado.

Ficou com dúvidas? Nossos especialistas podem te ajudar, deixe o seu comentário que teremos um imenso prazer em esclarecer as suas dúvidas!

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